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Rossi Consultoria
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Inserção de Pessoa Com Deficiência (PCD)

A inserção de pessoa com deficiência no mercado de trabalho ganhou parâmetro legal com a Lei 8.213, de 1991. Apenas oito anos depois, todavia, quando foi regulamentada, é que passaram a valer as cotas para contratação desses profissionais de acordo com o número de funcionários das empresas que empregam, mas de cem pessoas.
 

O que diz a Lei de cotas

As cotas variam de acordo com o quadro funcional:

  • de 100 a 200 funcionários: 2%
  • de 201 a 500 funcionários: 3%
  • de 501 a 1.000 funcionários: 4%
  • mais 1.000 funcionários: 5%
     
Principais dificuldades das empresas para contratação de PCD:

- Formar um banco de dados com trabalhadores aptos a entrar no mercado;
- Promover a qualificação dessa mão de obra;
- Identificar funções na Empresa que podem ser executadas por portadores de deficiências.

 

Com foco nestes obstáculos vividos hoje pelas Empresas, dispõe de banco de dados informatizados, parcerias com Entidades Sociais e Consultores especializados em identificar e avaliar funções para esses profissionais. Deste modo temos como meta gerar soluções para as Empresas e incluir esses profissionais no mercado de trabalho.

 


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