Inserção de Pessoa Com Deficiência (PCD)
A inserção de pessoa com deficiência no mercado de trabalho ganhou parâmetro legal com a Lei 8.213, de 1991. Apenas oito anos depois, todavia, quando foi regulamentada, é que passaram a valer as cotas para contratação desses profissionais de acordo com o número de funcionários das empresas que empregam, mas de cem pessoas.
O que diz a Lei de cotas
As cotas variam de acordo com o quadro funcional:
- de 100 a 200 funcionários: 2%
- de 201 a 500 funcionários: 3%
- de 501 a 1.000 funcionários: 4%
-
mais 1.000 funcionários: 5%
Principais dificuldades das empresas para contratação de PCD:
- Formar um banco de dados com trabalhadores aptos a entrar no mercado;
- Promover a qualificação dessa mão de obra;
- Identificar funções na Empresa que podem ser executadas por portadores de deficiências.
Com foco nestes obstáculos vividos hoje pelas Empresas, dispõe de banco de dados informatizados, parcerias com Entidades Sociais e Consultores especializados em identificar e avaliar funções para esses profissionais. Deste modo temos como meta gerar soluções para as Empresas e incluir esses profissionais no mercado de trabalho.
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